No passado dia 2 de abril, o Tribunal Constitucional proferiu uma decisão definitiva que restringe a capacidade da Segurança Social de escolher os tribunais onde pretende cobrar dívidas, como noticiado pelo Público nesta terça-feira.
Essa determinação marca uma mudança significativa no sistema judicial português, uma vez que a prerrogativa anteriormente em vigor levava frequentemente a litígios resolvidos a grandes distâncias das residências dos cidadãos envolvidos.
Fundamentação da Decisão
Os juízes do Palácio Ratton identificaram quatro inconformidades da legislação em vigor com a lei fundamental. No acórdão emitido no início deste mês, destaca-se a consideração de que uma das principais violações é a interferência excessiva na independência dos tribunais.
Os juízes afirmam que um dos pilares fundamentais dessa independência é a aleatoriedade na distribuição dos processos.
Risco de Interferência
Permitir à Segurança Social escolher determinado tribunal para cobrar dívidas, evitando as regras de competência geográfica, coloca em risco o exercício independente da missão do poder judicial.
Segundo os juízes, essa prática pode levar o Estado a prejudicar a imparcialidade do sistema judicial, ao concentrar os processos nos tribunais cujas decisões tendem a favorecer as pretensões do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em detrimento dos tribunais mais propensos a proteger os interesses dos réus.