Quais são os direitos das mães trabalhadoras em Portugal?
Quais são os direitos das mães trabalhadoras em Portugal?

Em Portugal, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos garantidos pela lei para assegurar a proteção e o bem-estar durante a gravidez, pós-parto e enquanto cuidam dos filhos. Estes direitos estão estabelecidos no Código do Trabalho e incluem:

1. Licença de Maternidade

  • Licença Parental Inicial: As mães têm direito a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, pagos a 100% ou 80%, respetivamente. Esta licença pode ser partilhada com o pai.
  • Licença por Adoção: No caso de adoção de menores de 15 anos, as mães têm direito a uma licença de 120 ou 150 dias, conforme descrito acima.

2. Dispensa de Trabalho para Consultas Pré-Natais

  • As grávidas têm direito a dispensas do trabalho, sem perda de remuneração, para comparecerem às consultas pré-natais.

3. Dispensa para Amamentação ou Aleitação

  • As mães têm direito a dispensa do trabalho, durante dois períodos distintos, com duração máxima de uma hora cada, para amamentação ou aleitação do filho até o primeiro ano de vida.

4. Proteção no Emprego

  • Proibição de Despedimento: As grávidas, puérperas (até 120 dias após o parto) e lactantes (até o filho completar um ano) não podem ser despedidas sem a autorização da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
  • Transferência para Trabalho Compatível: Se a função da trabalhadora for considerada perigosa para a sua saúde ou a do bebé, a empregadora deve transferi-la para um posto de trabalho compatível. Caso não seja possível, a trabalhadora tem direito a uma licença por riscos específicos.

5. Redução do Tempo de Trabalho

  • As mães de crianças com deficiência ou doença crónica têm direito à redução do tempo de trabalho, sem perda de remuneração, até o filho completar um ano.

6. Licença para Assistência ao Filho

  • Licença Parental Complementar: Após a licença parental inicial, é possível usufruir de uma licença parental complementar, em regime de licença sem vencimento, por três meses.
  • Licença por Assistência a Filho com Doença ou Acidente: Em caso de doença ou acidente do filho menor de 12 anos, os pais têm direito a uma licença até 30 dias por ano, ou durante todo o período de hospitalização.

7. Horário Flexível

  • Os trabalhadores com filhos menores de 12 anos (ou independentemente da idade, no caso de filhos com deficiência ou doença crónica) têm direito a horários flexíveis.

8. Direitos Relacionados com Pais Solteiros

  • Pais e mães solteiros têm direito aos mesmos benefícios e proteções previstas para pais e mães casados ou em união de facto.

9. Licença Parental Inicial Exclusiva da Mãe

  • Licença Exclusiva da Mãe: As mães têm direito a 42 dias (6 semanas) de licença obrigatória após o parto. Durante este período, a mãe não pode retornar ao trabalho.

10. Licença Parental Inicial Partilhada

  • Licença Parental Partilhada: Caso o pai também tire uma licença parental exclusiva de pelo menos 30 dias consecutivos (ou dois períodos de 15 dias consecutivos), a licença parental inicial pode ser aumentada em 30 dias, resultando em 150 ou 180 dias.

11. Proteção no Período de Aleitação

  • Dispensa para Aleitação: Após o período de amamentação, as mães que optam por aleitação (alimentação do bebé com leite artificial) têm direito a duas dispensas diárias de uma hora cada até que a criança complete um ano.

12. Dispensa para Realização de Exames Médicos e Preparação para o Parto

  • Dispensa para Exames Médicos: As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa do trabalho para a realização de exames médicos relacionados com a gravidez, sem perda de remuneração.
  • Preparação para o Parto: As grávidas têm direito a dispensa para frequentar aulas de preparação para o parto, sem perda de remuneração.

13. Proteção em Caso de Gravidez de Risco

  • Licença por Gravidez de Risco: Em caso de gravidez de risco, a trabalhadora pode requerer uma licença especial. Esta licença é atribuída mediante prescrição médica e pode durar todo o período necessário para garantir a saúde da mãe e do bebé.

14. Proteção em Caso de Falta de Condições de Segurança no Trabalho

  • Transferência para Trabalho Adequado: Se o posto de trabalho da trabalhadora não oferecer condições adequadas de segurança para a grávida ou lactante, a entidade empregadora é obrigada a transferi-la para um posto compatível, sem prejuízo da sua remuneração.

15. Licença em Caso de Interrupção da Gravidez

  • Licença em Caso de Interrupção da Gravidez: Em caso de aborto espontâneo ou interrupção da gravidez por razões médicas, a trabalhadora tem direito a uma licença especial de até 14 dias, com possibilidade de extensão mediante prescrição médica.

16. Direito a Trabalho a Tempo Parcial ou Teletrabalho

  • Trabalho a Tempo Parcial: As mães trabalhadoras podem solicitar a passagem para trabalho a tempo parcial até o filho completar 12 anos.
  • Teletrabalho: Sempre que possível, as mães podem solicitar o teletrabalho para melhor conciliar as responsabilidades familiares e profissionais, especialmente nos primeiros anos de vida da criança.

17. Apoio à Maternidade e Paternidade nas Empresas

  • Creches e Apoio Infantil: Algumas empresas oferecem creches ou subsídios para apoio infantil, promovendo uma maior conciliação entre a vida profissional e familiar.

18. Legislação Complementar

  • Legislação Complementar: Existem vários outros decretos e regulamentos complementares que reforçam os direitos das mães trabalhadoras, incluindo convenções coletivas de trabalho que podem oferecer benefícios adicionais.

19. Direito à Informação

  • Direito à Informação: As trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes têm direito a ser informadas sobre todos os seus direitos relacionados com a maternidade pela entidade empregadora.

20. Direito a Proteção Contra Discriminação

  • Proibição de Discriminação: Qualquer forma de discriminação contra trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes é expressamente proibida, incluindo discriminação salarial, de progressão na carreira ou na atribuição de funções.

 

Estes direitos visam proteger a saúde e o bem-estar das mães e dos seus filhos, promovendo a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.

Estes direitos refletem um compromisso do governo português e das entidades empregadoras em promover a igualdade de género e apoiar as famílias, garantindo que as mães trabalhadoras possam equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares de forma justa e segura.