Em Portugal, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos garantidos pela lei para assegurar a proteção e o bem-estar durante a gravidez, pós-parto e enquanto cuidam dos filhos. Estes direitos estão estabelecidos no Código do Trabalho e incluem:
1. Licença de Maternidade
- Licença Parental Inicial: As mães têm direito a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, pagos a 100% ou 80%, respetivamente. Esta licença pode ser partilhada com o pai.
- Licença por Adoção: No caso de adoção de menores de 15 anos, as mães têm direito a uma licença de 120 ou 150 dias, conforme descrito acima.
2. Dispensa de Trabalho para Consultas Pré-Natais
- As grávidas têm direito a dispensas do trabalho, sem perda de remuneração, para comparecerem às consultas pré-natais.
3. Dispensa para Amamentação ou Aleitação
- As mães têm direito a dispensa do trabalho, durante dois períodos distintos, com duração máxima de uma hora cada, para amamentação ou aleitação do filho até o primeiro ano de vida.
4. Proteção no Emprego
- Proibição de Despedimento: As grávidas, puérperas (até 120 dias após o parto) e lactantes (até o filho completar um ano) não podem ser despedidas sem a autorização da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
- Transferência para Trabalho Compatível: Se a função da trabalhadora for considerada perigosa para a sua saúde ou a do bebé, a empregadora deve transferi-la para um posto de trabalho compatível. Caso não seja possível, a trabalhadora tem direito a uma licença por riscos específicos.
5. Redução do Tempo de Trabalho
- As mães de crianças com deficiência ou doença crónica têm direito à redução do tempo de trabalho, sem perda de remuneração, até o filho completar um ano.
6. Licença para Assistência ao Filho
- Licença Parental Complementar: Após a licença parental inicial, é possível usufruir de uma licença parental complementar, em regime de licença sem vencimento, por três meses.
- Licença por Assistência a Filho com Doença ou Acidente: Em caso de doença ou acidente do filho menor de 12 anos, os pais têm direito a uma licença até 30 dias por ano, ou durante todo o período de hospitalização.
7. Horário Flexível
- Os trabalhadores com filhos menores de 12 anos (ou independentemente da idade, no caso de filhos com deficiência ou doença crónica) têm direito a horários flexíveis.
8. Direitos Relacionados com Pais Solteiros
- Pais e mães solteiros têm direito aos mesmos benefícios e proteções previstas para pais e mães casados ou em união de facto.
9. Licença Parental Inicial Exclusiva da Mãe
- Licença Exclusiva da Mãe: As mães têm direito a 42 dias (6 semanas) de licença obrigatória após o parto. Durante este período, a mãe não pode retornar ao trabalho.
10. Licença Parental Inicial Partilhada
- Licença Parental Partilhada: Caso o pai também tire uma licença parental exclusiva de pelo menos 30 dias consecutivos (ou dois períodos de 15 dias consecutivos), a licença parental inicial pode ser aumentada em 30 dias, resultando em 150 ou 180 dias.
11. Proteção no Período de Aleitação
- Dispensa para Aleitação: Após o período de amamentação, as mães que optam por aleitação (alimentação do bebé com leite artificial) têm direito a duas dispensas diárias de uma hora cada até que a criança complete um ano.
12. Dispensa para Realização de Exames Médicos e Preparação para o Parto
- Dispensa para Exames Médicos: As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa do trabalho para a realização de exames médicos relacionados com a gravidez, sem perda de remuneração.
- Preparação para o Parto: As grávidas têm direito a dispensa para frequentar aulas de preparação para o parto, sem perda de remuneração.
13. Proteção em Caso de Gravidez de Risco
- Licença por Gravidez de Risco: Em caso de gravidez de risco, a trabalhadora pode requerer uma licença especial. Esta licença é atribuída mediante prescrição médica e pode durar todo o período necessário para garantir a saúde da mãe e do bebé.
14. Proteção em Caso de Falta de Condições de Segurança no Trabalho
- Transferência para Trabalho Adequado: Se o posto de trabalho da trabalhadora não oferecer condições adequadas de segurança para a grávida ou lactante, a entidade empregadora é obrigada a transferi-la para um posto compatível, sem prejuízo da sua remuneração.
15. Licença em Caso de Interrupção da Gravidez
- Licença em Caso de Interrupção da Gravidez: Em caso de aborto espontâneo ou interrupção da gravidez por razões médicas, a trabalhadora tem direito a uma licença especial de até 14 dias, com possibilidade de extensão mediante prescrição médica.
16. Direito a Trabalho a Tempo Parcial ou Teletrabalho
- Trabalho a Tempo Parcial: As mães trabalhadoras podem solicitar a passagem para trabalho a tempo parcial até o filho completar 12 anos.
- Teletrabalho: Sempre que possível, as mães podem solicitar o teletrabalho para melhor conciliar as responsabilidades familiares e profissionais, especialmente nos primeiros anos de vida da criança.
17. Apoio à Maternidade e Paternidade nas Empresas
- Creches e Apoio Infantil: Algumas empresas oferecem creches ou subsídios para apoio infantil, promovendo uma maior conciliação entre a vida profissional e familiar.
18. Legislação Complementar
- Legislação Complementar: Existem vários outros decretos e regulamentos complementares que reforçam os direitos das mães trabalhadoras, incluindo convenções coletivas de trabalho que podem oferecer benefícios adicionais.
19. Direito à Informação
- Direito à Informação: As trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes têm direito a ser informadas sobre todos os seus direitos relacionados com a maternidade pela entidade empregadora.
20. Direito a Proteção Contra Discriminação
- Proibição de Discriminação: Qualquer forma de discriminação contra trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes é expressamente proibida, incluindo discriminação salarial, de progressão na carreira ou na atribuição de funções.
Estes direitos visam proteger a saúde e o bem-estar das mães e dos seus filhos, promovendo a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar.
Estes direitos refletem um compromisso do governo português e das entidades empregadoras em promover a igualdade de género e apoiar as famílias, garantindo que as mães trabalhadoras possam equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares de forma justa e segura.